Representação nº 634
segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00
Projeto de Lei que altera o art. 9º da lei nº 9.099, de 26.9.95, tornando obrigatória a assistência das partes por advogado, independentemente do valor da causa. Oportunidade e conveniência, em especial, por restaurar o preceito constitucional da indispensabilidade do advogado (CF, art. 133) e por garantir a plena defesa dos direitos do cidadão, merecendo ser prestigiado pela OAB. (Proc. 4440/98/COP, Rel. Roberto Dias de Campos (MT), Ementa 11/99/COP, julgamento: 09.02.99, por maioria, DJ 25.03.99, p. 43, S1)