Representação nº 2008.08.08398-05

terça-feira, 19 de outubro de 2010 às 12:00

RECURSO 2008.08.08398-05/SCA-STU. Rcte.: C.A.F. (Advs.: Walter Castro Coutinho OAB/DF 5951 e Outro). Rcdo.: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Rel.: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Allemand (ES). EMENTA 122/2010/SCA-STU. Recurso. Intempestivo. Julgamento unânime. Ausência de pressuposto recursal. Inadmissibilidade. I - Recorrente interpôs recurso intempestivo contra julgamento proferido pelo Conselho Seccional da OAB/DF que, á unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo-se, assim, o julgamento proferido pela 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina. II - Não estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, pois foi acolhido á unanimidade por todos os Conselheiros da Seccional da OAB/DF (art. 75 do Estatuto da Advocacia e da OAB), e, como o mesmo não afronta qualquer Lei, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, bem como o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos do Conselho Federal, não há como dar seguimento ao recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, à unanimidade, não conhecer do recurso por ausência de pressuposto recursal. Brasília, 16 de agosto de 2010. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Luiz Cláudio Allemand, Relator. (DJ. 19/10/2010, p. 22)