Representação nº 2010.18.02995-01
Proposição 2010.18.02995-01. Origem: Vice-Presidente Alberto de Paula Machado. Presidente do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB. Assunto: Cobrança de anuidade de advogados e estagiários, proporcional ao período de inscrição. Princípio da proporcionalidade. Jurisprudência do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB. Relator: Conselheiro Federal João Bezerra Cavalcante (GO). EMENTA N. 17/2010/COP. Uniformização de jurisprudência. Valores recolhidos a título de anuidade não devem ser restituídos, de forma integral ou parcelada, em razão de licenciamento ou cancelamento de inscrição na OAB. Caráter anual das contribuições. Compartilhamento automático de receitas. Inexistência de proporcionalidade objetiva a ser aferida. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos da proposição em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 16 de agosto de 2010. Ophir Cavalcante Junior, Presidente. João Bezerra Cavalcante, Conselheiro Federal - Relator.
(DJ. 15/09/2010 p. 07)