Representação nº 591

segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00

Não há que se falar em infração disciplinar do advogado que, na defesa dos direitos de seu cliente, lança em petição palavras ou expressões a ele transmitidas por seu próprio cliente, que por elas é responsável. (Proc. 001.886/98/SCA-RJ, Rel. Paulo Érico Silva Castelo Branco, j. 19.10.98, DJ 09.11.98, p. 446)