Representação nº 0016/2004
Consulta 0016/2004. Origem: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Ofício nº 1764/2004, de 04.11.2004. Assunto: Consulta. Honorários de sucumbência. Cargo comissionado. Regulamentação por leis municipais. Consulentes: Aloísio José Rodrigues (OAB/SC 6678) e Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). Ementa nº 0112/2010/OEP: Consulta formulada por advogado municipal comissionado. Honorários de sucumbência. Advogados públicos submetem-se a duplo regime para disciplinar sua atuação: a Lei nº 8.906/94, e, ainda, Lei que estabeleça regime próprio no âmbito da Administração Pública. Advogados públicos, atuando como representantes de entes públicos, têm direito de perceber honorários de sucumbência. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 17 de maio de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Luiz Carlos Levenzon - Relator. (DJ, 15.07.2010, p. 39)