Representação nº 2009.18.09436-01
Consulta 2009.18.09436-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás - Ofício nº 645/2009 - GP. Assunto: Consulta. Auditores-Fiscais bacharéis em direito. Dispensa do exame de ordem. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Interessado: Valtuir Parreira Alves - Presidente da AGATE (Associação Goiana dos Auditores-Fiscais dos Tributos Estaduais). Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa nº 0109/2010/OEP: Auditores-fiscais bacharéis em direito. Obrigatoriedade de aprovação em exame de ordem para obter a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Provimento 136/2009. Art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº 02/1994. Equiparação aos magistrados e membros do Ministério Público - prejudicado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 17 de maio de 2010. Alberto de Paula Machado - Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire - Relator. (DJ, 15.07.2010, p. 39)