A PRESENÇA DO ADVOGADO (A), NO MUNDO HODIERNO
Ensina o Conselheiro Saraiva: “Quero pertencer à escola dos loucos, porque tenho certeza que a dos prudentes nada fará senão trazer o expediente em dia.”
Na oração católica Salve Rainha, pede-se (...) “Eia, pois, advogada nossa.”
Na advocacia há uma dose de loucura e misticismo.
Diante da tragédia humana, o Advogado defronta-se com um turbilhão de problemas, merecedores de uma análise garantista.
O Advogado(a) é o “juiz” primeiro da causa. Em verdade, o Advogado é o “primus judex causae” (primeiro juiz da causa), competindo-lhe a verificação dos excessos hermenêuticos que atinjam a dignidade dos acusados.
Vale repetir: o indivíduo pode, eventualmente, perder a sua liberdade; jamais perderá a sua dignidade.
Neste ponto, colhe-se esta pertinente observação :
“Outra prerrogativa que possui o advogado, e está em pleno vigor, é o uso da palavra para intervenção pela ordem.
O juiz tem por função apurar os fatos trazidos ao processo, a fim de declarar o direito. Ao advogado, por sua vez, no exercício de sua atividade, incumbe um dever de vigilância, para evitar prejuízo ao seu cliente, no âmbito da causa sob seu patrocínio, em razão de equívocos ou dúvidas em relação aos fatos envolvidos na demanda.
“No seu ministério privado, o Advogado presta serviço público e exerce função social” (Estatuto da OAB, art. 2º, § 1º).
O Advogado é, pois, o “anjo da guarda” do cliente, cabendo-lhe preservar os valores dos que o procuram; fazendo-o numa linha ética de conduta, capaz de produzir os resultados almejados.
Neste aspecto, repete-se - hic et nunc – a manifestação sábia de Rui Barbosa: “Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder.”
Sem dúvida, onde os protagonistas do Direito e da Justiça veem “elefantes”, o Advogado, quase sempre só vê, “formigas”.
Esta visão diversificada advém da estrutura da própria sociedade contemporânea, que apresenta quatro elementos basilares: a faticidade, a diversidade, a complexidade e a solidariedade ou a violenticidade.
A faticidade é o resultado da convivência social. A vida humana é feita de fatos naturais, que se transformam em atos jurídicos. Mas os fatos não podem nem devem ser modificados por intervenções externas, não ínsitas à sua origem e natureza.
Afirmamos que nenhuma atividade policial ou de outra ordem e origem pode modificar a versão factual. É o que tem acontecido, no Brasil, nos últimos tempos. As investigações policiais primam pelo desrespeito à Constituição e à lei, modificando, de modo pernicioso, a verdade dos fatos.
Veja-se como prova a anulação pelo Superior Tribunal de Justiça, do processo relativo ao acusado Daniel Dantas. Este episódio foi noticiado amplamente. Adiversidade é própria da natureza humana. Somos diversificados até nos dedos das mãos.
Temos, cada um, uma individualidade, que nunca se perde totalmente, na coletividade, apesar da opinião dos sociólogos.
A complexidade é consequente da diversidade. Se as pessoas são diversas, suas atitudes serão complexas. Esta complexidade exige dos que, como nós, laboramos com entes humanos, uma destreza hermenêutica especial, pois não podemos nem devemos examinar a conduta humana só pelo desenho hipotético normativo, pois, às vezes e quase sempre, esta interpretação é muito apoucada para a realidade humana.
À vista disso, afirmou o Profº Luiz Coelho :
“Posso acrescentar que o papel do jurista não é manter os conteúdos normativos estabelecidos pelo poder, mas substituí-los por outros conteúdos mais condizentes com as exigências da justiça e voltada para a realidade social. Ao juiz, especialmente, não cabe aplicar a lei, mas fazer Justiça.” (grifos nosso)
A solidariedade seria o apogeu da estrutura social. Mas, quase sempre, tem-se a violenticidade (neologismo nosso) em vez da paz perpétua e geral.
Sem dúvida, como disse o Papa Pio XII “a paz é obra da Justiça” (Opus justitiae pax). Todavia, o que se vê, no mundo hodierno, são as guerras e os desencontros internacionais e nacionais.
Estas elucidações iniciais atestam a crença do Advogado na lisura comportamental das lides, pois se ele advogado não acreditasse na inocência dos seus clientes, jamais convenceria quem quer que fosse.
Para convencer os outros, cumpre ao Advogado, “in princípio” convencer-se. Estamos convencidos de que os consulentes sentenciados não cometeram os delitos constantes da sentença e por isso nos postamos em sua defesa.
Defesa sólida, ampla e lícita, assegurada pela Carta Magna. Os documentos que examinamos exaustivamente, apontam-nos uma outra visão dos fatos, aquela que mais se ajusta à realidade social, e aos atos praticados pelos consulentes.
O exame crítico e detalhado dos pontos centrais da sentença confere ao julgador de segundo grau uma visão sistêmica, holística dessa atípica ação.
O Advogado não pede, advoga.
O Advogado é o “herói do cotidiano.”
Exige-se deste sempre compreensão do litígio, coragem para enfrentá-lo e sabedoria para resolvê-lo satisfatoriamente.
Quanto mais a sociedade se agita, mas se faz necessária a presença do Advogado(a), como patrono das partes e “anjo da guarda” das pessoas.
Na atividade advocatícia, há muito de decifração da alma; de prescrutação do sentimento humano, haja vista que o homem e a mulher são os que produzem, os fatos e atos cotidianos.
Na nova visão midiática, cabe ao Advogado(a) estar sempre na defesa do cliente, antes, durante e depois, sobretudo quando há denúncia nos meios de comunicação contra o homem ou mulher.
Na era da “delação premiada”, impõe-se a presença acentuada do Advogado, para evitar os equívocos e explicar a realidade processual.
Esta presença necessária e alvisareira, passa para os telespectadores a ideia de que as pessoas podem ser “delatadas”, mas ainda não foram condenadas, podem ser absolvidas, enfim é o Advogado quem ensina que “denúncia não é sentença.”
Denúncia é o alvorecer da ação, enquanto que a sentença é o crepúsculo da ação.
E quase sempre não é, porque os recursos processuais levam o término da lide, ad infinitum.
Nunca é demais e sobretudo, na quadra atual, evocar os ensinamentos de Rui Barbosa . Na “Oração aos Moços”, ele traçou, com pena áurea, os mandamentos da advocacia pátria.
Disse ele: “O trabalho, pois, vos há de bater à porta dia e noite;”
E acrescenta : “Estudante sou. Nada mais. Mau sabedor, fraco jurista, mesquinho advogado, pouco mais sei do que saber estudar, saber como se estuda, e saber que tenho estudado.”
O conhecimento jurídico, na sábia lição de Rui Barbosa é algo que se cria e que se não copia.
Afirma ele : “Mas, senhores, os que madrugam no ler, convém madrugarem também no pensar. Vulgar é o ler, raro o refletir. O saber não está na ciência alheia, que se absorve, mas, principalmente, nas idéias próprias, que se geram conhecimentos absorvidos, mediante a transmutação, por que passam, no espírito que os assimila. Um sabedor não é armário de sabedoria armazenada, mas transformador reflexivo de aquisições digeridas.”
E o Direito só se realiza com a Justiça.
Justiça, na nossa concepção é a quarta dimensão do Direito, pois este é tetradimensional:
“FATO ? VALOR ? NORMA ? JUSTIÇA”
E esses elementos não são retilíneos, mas circulares, de vez que o Direito é dinâmico, na aplicabilidade e estático, na formalidade.
É esta a lição de HANS KELSEN.
Preleciona Rui Barbosa : “(...)Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrmônio, honra e liberdade.”
O Advogado não se envergonha do seu cliente, nem o teme. Sem dúvida, o homem é sempre maior que seu delito, que sua tragédia.
E Rui Barbosa tem razão, quando assim fala: “Não vos pareçais com esses outros juízes, que, com tabuleta de escrupolosos, imaginam em risco a sua boa fama, se não evitarem o contacto dos pleiteantes, recebendo-os com má sombra, em lugar de os ouvir a todos com desprevenção, doçura e serenidade.”
E num rasgo de encorajamento do Advogado(a) pontifica Rui Barbosa : “Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniquidade ou imoralidade.”
Admiro as outras funções jurídicas. Mas nunca transitei de “Beca” para “Toga”, Advogado até agora, morrerei Advogado, como disse Rui Barbosa : “Advogado sou, há cinquenta anos, e, já agora, morrerei advogado.”
Confio na juventude advocatícia hodierna, pois nela se encontra a continuidade da nossa luta e do nosso brilho.
Concluo, na dicção do espírito de Emanuel: “Obrigado, meu Deus, pelas dificuldades diárias.” Elas são as fontes de expiação e da evolução espiritual.