Representação nº 2010.18.02347-01
HRI Nº 2010.18.02347-01/SCA. A ssunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Goiás. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Rel.: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 043/2010/SCA. Processo de Homologação. Alterações promovidas no Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina de Conselho Seccional. Necessidade de homologação pelo Conselho Federal. Inteligência do art. 63 do Código de Ética e Disciplina. Conformidade das alterações com o Estatuto da Advocacia e da OAB, com o Regulamento Geral e com o Código de Ética e Disciplina. Homologação aprovada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em aprovar as alterações promovidas do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 17 de maio de 2010. Márcia Machado Melaré, Presidente da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho, Relator. (DJ, 15.06.2010, p. 28/29)