Representação nº 0017/2006
Consulta ROE - 0017/2006. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul - Processo nº 232.766/2005, de 29.12.2005. Assunto: Consulta. Intervenção judicial para fins de caracterização do exercício habitual da advocacia que demande inscrição suplementar na forma do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Consulente: Marcelo Pollo (OAB/RS 62701). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Gisela Gondin Ramos (SC). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coêlho (PI). Ementa n. 086/2010/OEP: Consulta. Inscrição suplementar. Exercício habitual da advocacia. Art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Interpretação de forma cumulativa, considerando-se a habitualidade como atuação e a intervenção judicial como prática de atos isolados. Devem efetuar inscrição suplementar os advogados que possuírem cinco causas, independentemente de serem novas ou antigas. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por maioria, em responder aos termos da consulta de acordo com o voto divergente do Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Brasília, 3 de setembro de 2007. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Marcus Vinicius Furtado Coêlho - Relator para o acórdão.
(DJ, 24. 05. 2010, p. 24)