Representação nº 2008.27.04863-03
Consulta 2008.27.04863-03/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, OF/PRES/OAB/MS/N. 278/2008. Assunto: Consulta sobre restituição de valor pago, proporcional, nos casos de licenciamento ou cancelamento de inscrição originário ou suplementar. Resolução OAB/MS nº 31, de 28 de setembro de 2008, que "Fixa a anuidade de 2008, disciplina sua cobrança e dá outras providências". Consulente: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal João Henrique Café de Souza Novais (MG). Ementa nº 097/2009/OEP: "Consulta. Competência do Conselho Seccional a respeito do tema de anuidades. Art. 55 do RGEAOAB. Não conhecimento." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial, por unanimidade, em não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 6 de dezembro de 2008. Orestes Muniz Filho - Presidente ad hoc. João Henrique Café de Souza Novais - Relator. (DJ, 28.05.2009, p. 352)