Representação nº 2008.08.08002-03

segunda-feira, 19 de abril de 2010 às 12:00

Processo nº 2008.08.08002-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo - T.E.D. XIII, Processo nº 314/02, de 21.10.2002. IVª Câmara, Processo nº S.C. 6339/2006, de 29.05.2006. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo nº 2007.08.06306-05/SCA, de 22.10.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB. Infração prevista no art. 34, XX e XXI, da Lei nº 8.906/94. Recorrente: V.A.F. (Adv.: Vilma Aparecida Fante - OAB/SP 73595). Recorrida: L.O.L.S.R. (Advogado Dativo: Eduardo Marcantonio Lizarelli - OAB/SP 152776). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Cintra Zarif (BA). E m e nta nº 063/2010/OEP: Cerceamento de defesa. Não tendo arrolado testemunhas na fase instrutória, nem alegado cerceamento de defesa nas esferas ordinárias, descabe seu questionamento perante o Órgão Especial. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o representante da OAB/São Paulo. Brasília, 5 de maio de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Marcelo Cintra Zarif - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 19.04.2010, p.62)