Representação nº 2007.08.02100-01
Recurso nº: 2007.08.02100-01. Recorrente: Roberto Silva OAB/PI 3597-P. Advogado: Valdir Donizeti de Oliveira Moco. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Piauí. Relator: Conselheiro Miguel Eduardo Britto Aragão (SE). Ementa PCA/005/2010: Irregularidade no processo de inscrição Principal. Indícios de falsificação de diploma de bacharel em direito. Recalcitrância em juntar o original do diploma, não obstante ter sido instado a fazê-lo por diversas vezes. Inexistência de aprovação no exame de ordem e falsificação do certificado. Exclusão definitiva do Quadro dos Advogados do Estado do Piauí, depois de observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Violação ao art. 8º, II e IV da Lei 8.906\94. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do CFOAB, à unanimidade de votos, pelo improvimento do recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 8 de março de 2010. Impedido de votar o Representante Seccional da OAB/PI. Raimundo Cândido Júnior, Presidente ad hoc. Miguel Eduardo Britto Aragão, Relator.
(DJ, 24.03.2010, p. 26)