Representação nº 2008.27.06856-01
Consulta 2008.27.06856-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Ofício nº 558/2008-GP. Assunto: Consulta. Cumprimento da pena de suspensão do exercício profissional. Contagem. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho (PE). Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa nº 040/2010/OEP: 1) Termo inicial para cumprimento de pena de suspensão do exercício profissional de advogados. Início do prazo a partir das anotações da decisão declarando seu trânsito em julgado dos assentamentos do inscrito (art. 35, parágrafo único do EAOAB). 2) Desnecessária a intimação específica para cumprimento da pena. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, conhecer da consulta e responde-la nos termos do voto do Relator. Brasília, 5 de dezembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 24.03.2010, p.25)