Representação nº 2008.27.06799-01

sexta-feira, 12 de março de 2010 às 12:00

Consulta 2008.27.06799-01. Origem: Processo originário. Assunto: Consulta. Devolução proporcional de anuidade por licenciamento ou cancelamento. Repasse Estatutário. Restituição. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ). Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). Ementa nº 029/2010/OEP: Os valores recolhidos a título de anuidade não devem ser restituídos em razão de licenciamento ou cancelamento de inscrição na OAB. Caráter anual das contribuições. Princípio da legalidade. Obrigação civil e não tributária. Repasse das receitas à Caixa de Assistência dos Advogados, ao Conselho Federal da OAB e ao Fundo Cultural. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Brasília, 9 de novembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Felipe Sarmento Cordeiro - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 12.03.2010, p.238)