Representação nº 2008.08.05804-05
RECURSO Nº 2008.08.05804-05/SCA - 3ª Turma. Recorrente: M.I.B.L. (Advogada: Margarete Inês Biazus Leal OAB/PR 9.883 e Fernando de Souza Leal OAB/PR 29.715). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Valdir Roberto Kaefer. Relator: Conselheiro Federal Pedro Origa Neto (RO). EMENTA Nº 011/2010/SCA - 3ª T. CESSÃO DE MANDATO. CONFLITO DE INTERESSES. O advogado exerce função de estrategista na estipulação de direitos e obrigações contratuais do seu constituinte ou contratante, inclusive quanto aos dispositivos ou previsões aplicáveis no caso de descumprimento do contrato, com elevando potencial de conflitos - o advogado da parte, no mínimo, por constrangimento moral e ético, não deve assumir a defesa direta ou indireta, da parte contratual contrária, discutindo atos, fatos ou disposições contratuais que ele próprio vivenciou, desencadeou ou elaborou, quebrando segredos profissionais e informações especiais conhecidos por força da mesma assessoria. Advogada que usa de mandato com efeitos extintos para obter prova contra seu ex constituinte, e posteriormente assessora seu colega de escritório com tal prova para ajuizar ação litigiosa. Infração ao art. 34, VI do EAOAB e arts. 10, 15, 17 e 18 do Código de Ética e Disciplina. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Brasília, 19 de outubro de 2009. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Pedro Origa Neto, Relator. (DJ, 08.03.2010, p. 236/237)