Representação nº 2009.27.06032-01
Consulta 2009.27.06032-01. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Conselho de Contribuintes. Impedimentos. Extensão aos integrantes da sociedade de advogados. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Maryvaldo Bassal de Freire (RR). Ementa nº 022/2010/OEP: CONSULTA. IMPEDIMENTO INDIRETO OU REFLEXO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA. PROTOPRINCÍPIOS DA ADVOCACIA. CONDICIONANTES. IMPEDIMENTO DO MEMBRO DO COLEGIADO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros Federais integrantes do Órgão Especial, por unanimidade, em conhecer da consulta e responder-la, nos termos do voto do Relator o qual integra o julgado. Brasília, 9 de novembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Maryvaldo Bassal de Freire - Conselheiro Federal Relator.
(DJ, 08.03.2010, p.235)