Lei que reconhece natureza alimentar dos honorários consolida atuação histórica da OAB Nacional

terça-feira, 25 de agosto de 2026 às 12:25

A entrada em vigor da Lei 15.472/2026 , no mês passado, representa uma importante conquista para a advocacia brasileira e consolida, no texto do Estatuto da Advocacia e da OAB, uma proteção que vem sendo construída há anos nos tribunais e defendida institucionalmente pelo Conselho Federal da OAB. A nova legislação explicita que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente ou de sucumbência, e assegura a esses créditos os mesmos privilégios atribuídos aos créditos decorrentes da legislação trabalhista.

A proteção não surgiu com a nova lei. O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários já vinha sendo construído pela jurisprudência brasileira. Em 2006, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 470.407, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o caráter alimentar dos honorários advocatícios em precatórios. Anos depois, o entendimento foi consolidado no STF pela Súmula Vinculante 47, segundo a qual os honorários incluídos na condenação ou destacados do montante principal possuem natureza alimentar e devem observar a ordem especial de pagamento destinada a créditos dessa natureza. O Código de Processo Civi (CPC) também passou a prever expressamente, em seu artigo 85, § 14, a natureza alimentar dos honorários de sucumbência. 

Contudo, existia espaço para interpretações divergentes quanto à extensão dessa proteção. Embora a legislação e a jurisprudência reconhecessem expressamente a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, a previsão legal não alcançava de forma igualmente clara os honorários convencionados e aqueles fixados ou arbitrados judicialmente. A Lei 15.472/2026 avança justamente nesse ponto ao estabelecer, de maneira expressa, que todas essas modalidades integram o mesmo regime de proteção.

A mudança é resultado de uma atuação institucional contínua da OAB para transformar uma proteção já reconhecida em parte pelo ordenamento jurídico em uma garantia legal mais ampla e segura. Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, desde o início, a estratégia da entidade foi construir um diálogo permanente e qualificado com o Congresso Nacional, mostrando que a proteção dos honorários não representava privilégio, mas uma medida de segurança jurídica e de fortalecimento da advocacia. 

“Acompanhamos de perto a tramitação, apresentamos os fundamentos técnicos da proposta aos parlamentares e atuamos junto às instâncias decisórias para que a pauta avançasse. Essa articulação institucional, feita com diálogo, presença e consistência, foi fundamental para transformar uma reivindicação histórica da advocacia em lei”, afirmou Simonetti. 

Mobilização institucional

A proteção dos honorários advocatícios como verba de natureza alimentar é uma pauta que a OAB vem construindo e defendendo há anos, em diferentes frentes institucionais e legislativas. 

O membro honorário vitalício, procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reforçou que a aprovação da Lei 15.472/2026 é o resultado de uma construção histórica da Ordem, que atravessou diferentes gestões e encontrou no diálogo institucional e na atuação permanente junto ao Congresso Nacional o caminho para transformar essa defesa em uma proteção legal mais ampla e efetiva. “Ao longo dessa trajetória, a OAB atuou para consolidar o entendimento de que os honorários não constituem um benefício ou privilégio da advocacia, mas a remuneração pelo trabalho profissional é uma garantia essencial para o exercício independente da profissão”, pontuou. 

A secretária-geral do CFOAB, Rose Morais, destacou que a aprovação da nova legislação também é resultado da mobilização integrada de todo o Sistema OAB. “O Conselho Federal, as seccionais, as comissões e as demais estruturas da instituição atuaram de forma coordenada, compartilhando informações, argumentos e estratégias para fortalecer a defesa da advocacia. Essa união foi fundamental para dar alcance nacional à pauta e demonstrar ao Congresso e à sociedade a importância de garantir segurança jurídica e efetividade à proteção dos honorários”, contou. 

Por sua vez, o coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias da entidade, Rafael Horn, que foi vice-presidente na última gestão, reiterou que a aprovação da lei reflete também a mobilização nacional construída pelas seccionais e por toda a advocacia brasileira em torno de uma pauta que há muito tempo é defendida pela OAB. “As diferentes realidades e demandas dos estados foram incorporadas a uma atuação coordenada, fortalecendo a interlocução institucional e dando dimensão nacional à defesa da proposta. Essa mobilização demonstrou ao Congresso Nacional que a proteção dos honorários é uma questão que diz respeito à valorização, à dignidade e à própria independência do exercício da advocacia em todo o país”, afirmou.

O presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (FIDA) e conselheiro federal pelo Ceará, Erinaldo Dantas, relembrou que a construção e a aprovação da Lei 15.472/2026 exigiram uma atuação política e institucional permanente, especialmente durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional. “Como coordenador do Colégio de Presidentes da OAB na última gestão, pude acompanhar de perto o esforço do presidente Beto Simonetti em conjunto com as seccionais e o Conselho Federal para manter a pauta em evidência, fortalecer o diálogo com parlamentares e superar os desafios próprios do processo legislativo”, relatou. “Foi uma articulação construída com unidade, diálogo e persistência, que permitiu à Ordem defender, em todas as etapas, a importância de assegurar proteção efetiva aos honorários e, consequentemente, fortalecer a advocacia brasileira”, acrescentou.

Trajetória da tramitação

O Conselho Federal acompanhou a tramitação do Projeto de Lei (PL) 850/2023, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), desde sua análise no Senado Federal e atuou junto ao Congresso Nacional para o avanço da proposta. Em julho de 2024, representantes da OAB acompanharam a aprovação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e reforçaram a importância da medida para a proteção dos honorários. Leia mais. 

A mobilização prosseguiu na Câmara dos Deputados. Em abril de 2025, o presidente Beto Simonetti reuniu-se com a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputada Maria Arraes (PSB-PE), para tratar da tramitação da matéria. Na ocasião, a atuação da Ordem foi destacada como parte do processo que levou ao avanço do projeto no Legislativo. 

Já em março de 2026, o Conselho Federal voltou ao Congresso para defender a tramitação célere da proposta, incluindo o projeto entre as matérias consideradas estratégicas para a advocacia. A atuação presencial no Legislativo integrou uma agenda mais ampla de diálogo com parlamentares, com destaque ao encontro com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, Leur Lomanto Júnior (União-BA).

A CCJC aprovou, em abril deste ano, o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 8595/2017, nos termos do PL 850/2023, relatado pela deputada Maria Arraes (PSB-PE), que seguiu para sanção presidencial. 

A Lei 15.472/2026, sancionada em 21 de julho e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, também reforça a proteção dos honorários em situações de concurso de credores, falência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A norma ainda estabelece que o ato judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado nessas situações. 

Segundo o presidente da OAB Nacional, “mais do que criar uma nova compreensão sobre os honorários, a mudança legislativa consolida em lei uma proteção que a advocacia já vinha buscando há anos”. Simonetti enfatizou que a trajetória reúne a construção jurisprudencial do caráter alimentar da verba, o aperfeiçoamento da legislação e a atuação institucional da OAB no Congresso Nacional e nos tribunais. “Com a nova lei, o Estatuto da Advocacia passa a trazer de forma expressa e abrangente uma garantia essencial à valorização profissional e à segurança jurídica dos honorários advocatícios”, frisou.