Representação nº 2008.08.00952-05
RECURSO Nº 2008.08.00952-05/SCA - 1ª Turma. Recorrente: D.M.S. (Advogado: Delton Manuel da Silva OAB/MG 61.853). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa (MS). EMENTA Nº 208/2009/SCA-1ª T. RECURSO AO CONSELHO FEDERAL. NULIDADE ABSOLUTA. AUSENCIA DE INTIMACAO PESSOAL E AUSENCIA DE INTIMACAO POR EDITAL. RETORNO DOS AUTOS À SECCIONAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO NA SUBSEÇAO DA REPRESENTAÇAO. A regra geral das intimações é de ordem pessoal. Esgotada essa via, recomendável é a intimação via edital, mormente quando o endereço encaminhado não corresponde ao cadastro do advogado na OAB. A ausência de obediência estrita dessa regra, gera nulidade absoluta, por ofensa aos princípios do DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, ditames magnos da Carta Magna (art. 5º, LIV e LV, CFB), além de ausência de outros elementos contrários ao que impõe o principio penal in dúbio pro reo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, declarar a nulidade absoluta do julgamento proferido pela Seccional da OAB/MG, nos termos do relatório e voto do relator. Brasília, 09 de novembro de 2009. Valmir Pontes Filho, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa, Relator. (DJ, 02.12.2009, p. 170)