Conselho aprova ingresso da OAB como amicus curiae no STF em tema sobre trabalho análogo à escravidão

segunda-feira, 13 de abril de 2026 às 06:30

Em sessão realizada nesta segunda-feira (13/4), o Conselho Pleno da OAB aprovou proposta para atuar como amicus curiae no Tema 1158 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1.323.708/PA, que discute a caracterização do trabalho em condições análogas à de escravo.

A proposição, oriunda da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, foi relatada pelo conselheiro federal Edmar de Jesus Rodrigues (MT). “A controvérsia possui elevada densidade constitucional e repercussões diretas sobre a concretização dos direitos fundamentais, especialmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho”, afirmou. 

O caso analisa dois pontos centrais: a possibilidade de relativizar o conceito de condições degradantes de trabalho conforme a realidade local e o padrão probatório necessário para a condenação pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

O debate chegou ao STF após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que absolveu o acusado ao entender que relatórios de fiscalização, por si só, não seriam suficientes para sustentar uma condenação criminal. O Ministério Público Federal recorreu, sustentando violação a princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Em seu voto, o relator destacou a elevada relevância constitucional da matéria, que impacta diretamente a proteção de direitos fundamentais e a efetividade das políticas públicas de combate ao trabalho escravo contemporâneo. Segundo ele, a controvérsia ultrapassa os interesses das partes e possui alcance nacional, justificando a atuação institucional da OAB. 

A proposta aprovada pela OAB defende que o conceito de trabalho degradante não pode ser relativizado por critérios regionais, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Também sustenta que os relatórios elaborados por auditores-fiscais do trabalho possuem relevante valor probatório, devendo ser considerados como elementos válidos na persecução penal, desde que submetidos ao contraditório e à ampla defesa.

Para o relator, a participação da OAB no julgamento contribuirá para assegurar uma interpretação constitucional que impeça retrocessos na proteção dos trabalhadores e reforce o compromisso do Estado brasileiro com os direitos humanos.

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