Representação nº 2008.08.04637-05

segunda-feira, 21 de setembro de 2009 às 12:00

RECURSO Nº 2008.08.04637-05 - 03 Volumes/2ª Turma-SCA. Recorrente: H.O.B. e H.B.A.A.E.S. (Advogado: Helio de Oliveira Barbosa OAB/MG 623A, Ana Catarina Góes Samary OAB/MG 100.394, Daniel Oliveira de Ornelas OAB/MG 88.456, Henrique Cunha Barbosa OAB/MG 87.931 e Outros.). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Espólio de C.S.A. e S.e Cia LTDA. Representante do Espólio: Maria Helena Rios Santiago. Procuradores: Regis Santiago Rios e Thácio Santiago Rios. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AL). EMENTA Nº 160/2009/SCA-2ª T. Processo disciplinar. Preliminar de nulidade por incompetência de subseção. Contraditório e ampla defesa exercidos integralmente. Ausência de prejuízo. Nulidade rejeitada. Mérito: prestação de contas ao cliente. Impossibilidade de auto-pagamento ou "compensação de honorários" sem autorização prévia e por escrito do cliente (Código de Ética, art. 35, § 2°). Caracterizada a infração prevista no EAOAB art. 34, XXI. Mantida pena de suspensão por trinta dias. Recurso parcialmente provido apenas para fixar como valor a ser devolvido aquele confessadamente recebido pelo advogado e não entregue ao cliente (corrigido monetariamente) providência excepcionalmente adotada como única forma de tornar exeqüível a decisão da OAB, mormente em face dos efeitos impostos pelo § 2° do art. 37 EAOAB. As controvérsias existentes sobre eventuais diferenças de débitos e créditos hão de ser resolvidas pelas partes através das vias judiciais ordinárias. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da 2ª Câmara do CFOAB, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, nos ternos do voto do Relator. Brasília, 06 de dezembro de 2008. Eloi Pinto de Andrade, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Felipe Sarmento Cordeiro, Relator. (DJ, 21.09.09, p. 142)