Confira a atuação da Comissão Nacional de Direitos Humanos

sexta-feira, 14 de abril de 2023 às 06:30

A Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) da OAB tem atuado de forma destacada em diversos casos. Em 2022, a Comissão atuou como amicus curiae no julgamento perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos do caso referente ao homicídio de Gabriel Sales Pimenta, um advogado cuja vida foi ceifada há 40 anos no Pará, devido ao seu engajamento em defesa dos trabalhadores rurais. A decisão proferida reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro e determinou medidas para a implementação da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.

Destaque ainda para o caso do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, em que a Comissão atuou para que a procuradora da família de Bruno pudesse acessar os autos do inquérito.

À frente da CNDH, Silvia Souza é a primeira mulher negra a presidir o colegiado. É especialista em direitos humanos, diversidade e violências pela Universidade Federal do ABC (UFABC) e mestranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), a paulista de Itapevi, na Grande São Paulo. Tem 39 anos e se formou na Unip como bolsista integral pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). 

Ainda em 2022, a Comissão Nacional de Direitos Humanos acompanhou de perto o caso Genivaldo. Com a atuação da OAB Nacional, a CNDH e a OAB-SE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as prisões preventivas dos dois policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE). Nesse caso, a comissão atuou para exigir celeridade nas investigações e na decretação da prisão dos agentes. 

Já no início de 2023, Silvia Souza deslocou-se até Roraima com o objetivo de analisar a situação enfrentada pelo povo yanomami, que enfrenta problemas como desnutrição e outras doenças devido ao impacto socioambiental causado pelo garimpo ilegal em suas terras. O CFOAB interveio como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que aborda esse caso específico.

A partir de relatório da Comissão Nacional de Direitos Humanos, o Conselho Pleno da OAB deliberou, por unanimidade, durante reunião em Belo Horizonte, em março do ano passado, pela proposição de pedido de ingresso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342. O processo trata dos limites para aquisição de terras nacionais por empresas controladas por capital estrangeiro. 

A ADPF em questão trata da recepção do artigo 1º Parágrafo 1º da Lei 5.709/71 e, para a CNDH, envolve questões relevantes ligadas aos direitos humanos e à soberania nacional. “É importante relembrar que o Brasil tem um problema enorme, desde 1850, em relação à distribuição e o acesso a terras. Além da questão da soberania nacional, do fenômeno da estrangeirização de terras, também trazemos, no parecer, a discussão sobre a distribuição e acesso a terras por comunidades quilombolas e indígenas, que é extremamente difícil”, defendeu Silvia. “Este é um debate de relevância nacional e que incide nos pilares do Estado Democrático de Direito”, complementou.