Painel 19 - Jurisdição e direito de defesa pautam debate entre especialistas

terça-feira, 28 de novembro de 2023 às 03:34

Os participantes da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira puderam assistir, nesta terça-feira (28/11), a um debate sobre Jurisdição e direito de defesa, que abordou aspectos como investigação defensiva e intervenção advocatícia no inquérito policial, presunção de inocência e palavra da vítima nos crimes sexuais, redução das garantias no processo administrativo tributário, plenário virtual e o cerceamento ao direito de defesa, habeas corpus e o controle do devido processo legal, precedentes no processo penal e a reforma do júri e o direito de defesa.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, em passagem pelo painel, adiantou que “o nosso evento será consagrado amanhã (29/11) como o maior evento jurídico do mundo. Vida longa à advocacia”. A mesa foi presidida pela conselheira federal pelo Amapá e vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal da OAB, Aurilene Uchôa de Brito, e a conselheira federal pelo Maranhão Fernanda Beatriz Almeida Castro foi responsável pela relatoria. A conselheira federal pelo Tocantins Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho foi responsável pelo secretariado do painel.

No início dos debates, Aurilene Uchôa falou sobre o orgulho de pertencer à Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e de conduzir as discussões sobre tema, que está relacionado “ao Estado de violações que vivemos e estamos enfrentando e que a luta por nossas prerrogativas”.

“Hoje, esse painel reúne as maiores autoridades do sistema criminal”, disse. Ela convidou o primeiro palestrante, o professor da PUC-RS Aury Lopes Jr., que falou sobre “Presunção de inocência e palavra da vítima nos crimes sexuais”. Ele iniciou seu depoimento tratando da presunção de inocência e da palavra da vítima. “Isso é como tocar em uma ferida aberta, porque por séculos, demonizamos o feminino e não escutamos a vítima. Mas, também, não podemos endeusar a palavra da vítima”, ponderou Aury Lopes Jr.

Para ele, hoje o Estado está fugindo do seu papel de acusar e investigar, quando é ele que tem a carga probatória. “Não podemos aceitar relaxamento de standard probatório por tipo de crime. Precisa haver nível de prova comprobatória”, opinou. Já a presunção de inocência não varia, de acordo com ele. “O Estado é covarde quando a vítima é levada a condenar e não ele, com investigações para levantar provas consistentes e, aí sim, bater o martelo. Nós acabamos vitimando a mulher duas vezes, com isso. Temos que repensar o que estamos fazendo nesses crimes sociais”, refletiu.

Redução das garantias

O professor do Instituto de Direito Processual Tiago Conde falou sobre “a redução das garantias no processo administrativo tributário”. De acordo com ele, ninguém esquece duas coisas na vida: a mãe e a Receita Federal, quando é acionado pelo órgão, em processos administrativos tributários.

“O contencioso. É aqui que quero chegar, porque várias questões inerentes ao Penal são do Tributário”, avisou Conde. Para ele, os processos tributários são uma romaria. “Você pode impugnar um processo da Receita, pode recorrer e pedir indenização, pode recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e depois, ainda, para a Câmara Superior do Carf”. Segundo o professor, o processo terá, também, busca de provas, exigências extralegais, processo de diligências, entre os problemas do contencioso Federal. Em seu entendimento, se o ato não for legal, o certo seria a cobrança com regras, formato e com a busca da verdade material. “Vivemos um momento do terror ao agente fiscal, e é um absurdo o que ouvimos em relação à liberdade de garantias do Direito Tributário”.

Plenário virtual

Na sequência, a presidente da mesa passou a palavra para o ex-conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Nélio Machado, que falou sobre o plenário virtual e o cerceamento ao direito de defesa.  Nélio começou dizendo que a tribuna e os palcos são o lugar dos advogados mostrarem suas ideias, serem ouvidos e ecoarem suas vozes, e criticou o uso do plenário virtual. “É um completo absurdo, inadmissível, não deveria existir e eu não consigo tolerar”, disse.

Para ele, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) se transformou no Tribunal das teses e não de pessoas. “As estatísticas são estarrecedoras: os ministros da corte têm horror à Habeas- Corpus. Parece que sentem urticária”, disse. Segundo Nélio, esse modelo é copiado dos Estados Unidos, mas os americanos não saberiam defender causas penais e, só no crime, 98% terminam em acordos e barganhas.

Ele lembrou, também, que quem condenou o poder de investigação do Ministério Público foi o Supremo e isso é inconstitucional. “Fim ao julgamento virtual, vamos julgar habeas corpus em primeiro lugar, vamos encher o Supremo deles, com julgamento presencial”, afirmou. Para ele, o prestígio dos advogados no Supremo é muito baixo e o juiz termina por julgar sozinho os processos. “Precisamos resgatar a nossa combatividade de sempre, em lugar de aceitar a vassalagem”, concluiu.

Habeas corpus

A professora e coordenadora do Grupo Nacional de Estudos Avançados de Direito Penal Eleitoral do Instituto de Ciências Criminais (IBCCrim), Danyelle Galvão disse que há hoje muita preocupação com a segurança jurídica e a previsibilidade. “Surge a necessidade de tratar as questões com força e vivacidade inerente à advocacia”. Para ela, as pessoas precisam disso. “Eu fico contente que esse debate está chegando à área penal. Não é fácil julgar, pedir e não ser atendido. Eu defendo uma mesma solução jurisdicional para o mesmo julgamento”, argumentou. Segundo ela, se pensarmos que 99% dos habeas corpus do Supremo são monocráticos, é necessário estabelecer ações para que o habeas corpus seja decisão vinculante. “E julgamento monocrático não há que se demonizar ou santificar; precisamos resolver como será melhor”, disse.

Por fim, a presidente da OAB-SP, Patrícia Vanzolini, apresentou propostas de mudanças na advocacia. Ela afirmou que a reforma do Judiciário visa melhorar o direito à defesa. Alguns exemplos dessas transformações, segundo a advogada, seriam a existência de um Ministério Público afastado do Supremo, para não influenciar julgamentos; eliminar a entrega da decisão de pronúncia e relatório por um momento onde as partes fizessem suas colocações; e a acusação não poder ter discurso de ódio e endemonização, e jurados não podem ser impedidos de se manifestar. “Para o discurso contra a testemunha deve haver limites da acusação, e não pode vazar antecedentes do réu”, concluiu.