Representação nº 2008.08.03261-05

segunda-feira, 21 de setembro de 2009 às 12:00

RECURSO Nº 2008.08.03261-05 - 02 Volumes/SCA-2ª Turma. Recorrente: A.D. (Advogado: José Antônio Carvalho OAB/SP 53981). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e A.L.A. (Advogado: Aristóteles Martins OAB/SP 40831). Relator: Conselheiro Federal Marcelo Henrique Brabo Magalhães (AL). EMENTA Nº 138/2009/SCA-2ª T. Prescrição. Inexistência. Nem se passaram 05 anos da data da constatação do fato, nem, tampouco, o processo ficou parado por mais de 03 anos. Art. 43 e seu § 1º do EOAB. Cerceamento de direito de defesa. Pedido de adiamento de julgamento. Existência de advogado constituído. Outros pedidos anteriores de adiamento. Retirada de cópias dos autos. Atitudes de caráter procrastinatório. Inexistência de prejuízo para a defesa. Art. 5º, LIV e LV da CF/88. Pela rejeição. Mérito. Pela impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Pelo conhecimento parcial e improvimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da 2ª Câmara do Conselho Federal por unanimidade, parcialmente conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 17 de agosto de 2009. Eloi Pinto de Andrade, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Marcelo Henrique Brabo Magalhães, Relator. (DJ, 21.09.09, p. 140)