OAB contesta lei que transferiu depósitos para despesas do CE
Brasília, 30/01/2006 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (30) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3656 com o objetivo de anular a Lei nº 13.480 do Estado do Ceará. A lei, datada de 26 de maio de 2004, transferiu para a conta do Tesouro estadual 70% dos depósitos judiciais e permitiu que esses recursos fossem utilizados para o pagamento de despesas com segurança pública, defesa social e com o sistema penitenciário. Foram mantidos com o Judiciário apenas 30% dos depósitos, para fins de constituição de um fundo destinado a liquidar os depósitos judiciais. A Adin é assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.
No entendimento da OAB, a lei que se apropriou dos depósitos judiciais, transferindo-os da conta única do Poder Judiciário para a do Tesouro do Estado do Ceará, agride vários dispositivos da Constituição Federal. O primeiro deles é o artigo 22, I, da Carta Magna, na medida em que depósitos são institutos do Direito Civil e depósitos judiciais são realizados nas condições fixadas pelo Direito Processual, ambos ramos do Direito regulados por lei federal.
A Lei nº 13.480 viola, em segundo lugar, o artigo 5º, incisos XII e LIV, pois agride o direito de propriedade dos depositantes, que perdem o numerário que depositaram para o poder público do Ceará, que utilizou-se dos recursos para o pagamento de débitos. A norma agride, ainda na avaliação da OAB, o artigo 150 da Constituição, instituindo um verdadeiro tributo, em violação às disposições constitucionais, que vedam o seu emprego com efeito de confisco.
Em último lugar, a OAB entende que a lei editada pelo Governo do Ceará atenta até mesmo contra a divisão de Poderes (artigo 2º da Constituição Federal), uma vez que atingiu a própria segurança da prestação jurisdicional, que se manifesta quando recursos depositados à disposição da Justiça são transferidos para o Tesouro do Estado, que é gerido pelo Poder Executivo.
“O Poder Executivo, que em geral já não paga seus precatórios, acaba, no caso específico, por não permitir o levantamento sequer dos recursos depositados pelas partes, em manifesto desprestígio para o Poder Judiciário e em evidente dano de impossível reparação para os jurisdicionados”, afirma a OAB no texto da Adin. Na ação, a entidade máxima da advocacia reivindica que seja suspensa por medida liminar a íntegra da Lei nº 13.480/04 do Estado do Ceará. No mérito, pede que seja declarada a sua inconstitucionalidade.