Representação nº 1049

segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00

Processo disciplinar. Revisão. Competência. Nulidade do julgamento. Para apreciar Processo de Revisão oriundo do Tribunal de Ética e Disciplina é competente o Conselho Seccional. Inexistência de nulidade. (Proc. 1.783/97/SCA-MS, Rel. p/ acórdão Carlos Augusto Tork de Oliveira (AP), Ementa 080/2000/SCA, julgamento: 07.08.2000, por unanimidade, DJ 03.11.2000, p. 63, S1e) Similar: Proc. 1.867/98/SCA-MS, Rel. p/ acórdão Carlos Augusto Tork de Oliveira (AP), julgamento: 07.08.2000, por unanimidade, DJ 03.11.2000, p. 63, S1e