Representação nº 2008.08.04262-03
Processo 2008.08.04262-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/Paraná - Processo nº 3092/2007, de 01.02.2007. Conselho Federal da OAB - Segunda Câmara, Processo nº 2007.18.05181-05/SCA, de 10.09.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Segunda Câmara do CFOAB. Recorrente: E.A.M. (Adv.: Marcel Grácia Pereira - OAB/PR 27001). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS). Ementa nº 0166/2009/OEP: "Exceção de incompetência. Processo disciplinar para apurar infrações éticas. Alegação de competência do Tribunal de Ética e Disciplina para apuração das infrações e instrução. Hipótese de aplicação de pena de exclusão. Competência originária do Conselho Seccional para instruir e julgar. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso não conhecido por não preencher requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 85, I, do Regulamento Geral do estatuto da Advocacia e da OAB." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, em não conhecer do recurso. Impedido de votar o representante da OAB/ Paraná. Brasília, 17 de agosto de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Luiz Carlos Levenzon - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 02.09.2009, p. 197)