Representação nº 2008.18.06632-01
Consulta 2008.18.06632-01. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Ofício nº GP. 2386/08. Assunto: Consulta. Quórum exigido para reconhecimento da inidoneidade moral e para a aplicação de pena de exclusão. Consulente: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). Ementa nº 0146/2009/OEP: Para reconhecer a inidoneidade moral e para a exclusão de advogado é exigido quórum qualificado de dois terços de votos de todos os conselheiros que compõe o Conselho Seccional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros componentes do Órgão Especial, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 8 de junho de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Orestes Muniz Filho - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 20.08.09, p. 84/85)