Representação nº 0162/2006/SCA
RECURSO Nº 0162/2006/SCA - 02 volumes - 1ª Turma. Recorrente: E.S.A. (Advogado: Maurício Sérgio Christino OAB/SP 77.192). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, José Inácio Bezerra e Cleuza Barbeiro Bezerra. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 098/2009/SCA - 1ª T. Decisão unânime. Recurso, entretanto, conhecido, por argüição de contrariedade à Constituição Federal e à Lei nº 8.906/94. Advogado acusado por locupletamento (art. 34, inciso XX do EAOAB) e por negativa de prestação de contas (art. 34, XXI do EAOAB), absolvido em relação a tais infrações, mas condenado por violação ao Código de Ética e Disciplina (art. 2º, par. único, I) sob acusação que não constava da peça vestibular. Cerceamento de defesa configurado. Provimento do recurso para anular as decisões anteriores e encaminhar o processo ao TED para, após reabertura do prazo para defesa proferir novo julgamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto, que integram o presente julgado, para anular as decisões anteriores e remeter os autos ao TED para proferir novo julgamento, após a reabertura do prazo para a defesa. Brasília, 09 de março de 2009. Delosmar Domingos de Mendonça Junior. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho, Relator. (DJ. 05/06/2009, p. 236)