Representação nº 2007.08.07501-05

segunda-feira, 01 de junho de 2009 às 12:00

RECURSO Nº 2007.08.07501-05/SCA-2ª Turma. Recorrente: J.M.F.R. (Advogado: José Marcondes Figueiredo Ramos OAB/SP 75.321). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e Ana Carolina Matos Pinto Tavares. Relatora: Conselheira Federal Gladys Jouffroy Bitran (ES). EMENTA Nº 069/2009/SCA-2ª T. Recurso em face de decisão unânime do Conselho Seccional. Alegação de nulidade de citação e cerceamento de defesa. Argüida questão processual de ordem pública. Inexistência de cerceamento de defesa ou de violação do devido processo legal. Recurso que, quanto aos demais fundamentos, não preenche os requisitos do art. 75 do EOAB. O Recorrente não demonstrou a contrariedade entre a decisão impugnada e o Estatuto, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. Igualmente, restou incomprovada a divergência entre a decisão recorrida e qualquer outra do Conselho Federal ou de Conselhos Seccionais. Recurso conhecido a que se nega provimento, mantido o acórdão recorrido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 04 de maio de 2009. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Gladys Jouffroy Bitran, Relatora. (DJ, 01.06.09, p. 189)