Representação nº 2008.08.03496-05

segunda-feira, 01 de junho de 2009 às 12:00

RECURSO Nº 2008.08.03496-05/SCA - 1ªTurma Recorrente: A.M.N. (Advogadas: Antonia Maria do Nascimento OAB/SP 83.136-B e Elizabeth Ribeiro OAB/SP 113.517). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso. Relator: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Junior (PB). EMENTA Nº 096/2009/SCA-1ª T. Cerceamento de defesa. Necessidade de indicação objetiva do ato processual irregular e demonstração de prejuízo. Mera alegação de irregularidade na notificação por edital não se presta à caracterizar ofensa ao Princípio da Ampla Defesa. A comunicação inicial do processo disciplinar é feita através de correspondência enviada ao endereço profissional ou residencial do advogado através dos correios com aviso de recebimento. Não se exige que a correspondência tenha sido recebida pelo advogado acusado, mas sim que tenha chegado ao endereço de destino. É dever do advogado comunicar a OAB qualquer alteração no seu endereço profissional. Aplicação do art. 137-D do RG/OAB. Desprovimento do recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 04 de maio de 2009. Romeu Felipe Bacellar Filho, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Relator. (DJ, 01.06.09, p. 187)