Representação nº 0015/2006/OEP
Consulta 0015/2006/OEP. Origem: André Luis Alves de Melo, Promotor de Justiça de Estrela do Sul (MG). Assunto: Definição dos termos "Consultor Jurídico" e "Assessor Jurídico". Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Wagner Soares Ribeiro de Amorim (RN). Ementa nº 080/2009/OEP: "Consulta. Definição dos termos consultor jurídico e assessor jurídico. Atividades privativas da advocacia. Imposição da lei. Da própria literalidade do estatuto advocatício - art. 1º, II - se infere que os termos Consultor Jurídico e Assessor Jurídico são próprios daqueles que exercem essencialmente a advocacia." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial, por unanimidade, em responde a consulta, nos termos do voto do Relator ad hoc. Brasília, 9 de fevereiro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Wagner Soares Ribeiro de Amorim - Conselheiro Federal Relator "ad hoc". (DJ, 08.05.2009, p. 326)