Representação nº 2007.08.05992-05
RECURSO Nº 2007.08.05992-05 - 02 volumes/SCA - 3ª Turma. Recorrente: D.G.S. (Advogada: Maria Teresa Saraiva Freire OAB/RS 26.331). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e F.C. (Advogados: Marina Machado Maestri OAB/RS 42.022, Mário de Freitas Macedo Filho OAB/RS 14.630, Mário de Freitas Mecedo OAB/RS 3.224, Camilo Gomes de Mecedo OAB/RS 44.544, Henrique Hillebrand Pochmann OAB/RS 33.054, Luciano Dahmer Hocsmann OAB/RS 43.157, Fabiano Nunes Marques OAB/RS 46.726, Rodrigo Dalcin Rodrigues OAB/RS 46.049, Allann Lindomar Barcelos da Cruz OAB/RS 67.683, Marta Martins Fiala OAB/RS 68.955, Analúcia Terra Peixoto OAB/RS 69.242, Frederica Ribeiro Arthur OAB/RS 33.021E, Roberto Maximiliano Claussen OAB/RS 33.109E, Roger Ferreira Kelleter OAB/RS 54.442 e Ana Cristina Almesto Recova OAB/RS 30.516E). Relator Originário: Conselheiro Federal Celso Ceccato (RO). Redistribuído: Conselheiro Federal Pedro Origa Neto (RO). Pedido de Vista: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA Nº 220/2008/3ªT-SCA. 1. A correção da qualificação jurídica dada a fatos incontroversos não implica no exame de provas que o art. 75 veda. 2. O direito de petição implica em reconhecer que o advogado pode e deve muitas vezes valer-se de acusações para sustentar a demanda. A libertas convinciandi é um importante instrumento para amparar o advogado no exercício da profissão que, ademais, goza da imunidade material por seus atos e manifestações. 3. A imunidade do advogado pelas manifestações produzidas no exercício da atividade profissional, mais do que garantia da sua liberdade de expressão, é um corolário do direito das partes à ampla defesa. 4. Recurso conhecido e provido para se determinar o arquivamento da representação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, por maioria dos votos, conhecer e dar provimento ao recurso para se determinar o arquivamento da representação, nos termos do voto do Conselheiro Federal do Pedido de Vista. Brasília, 06 de dezembro de 2008. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara e Relator do Pedido de Vista. OBS: Acórdão republicado por ter saído com incorreção na publicação do Diário da Justiça - nº 247 - fls. 247, sexta-feira, do dia 19 de dezembro de 2008. (DJ, 04.05.2009, p.224)