Representação nº 2008.08.00949-05
RECURSO Nº 2008.08.00949-05/SCA - 1ªTurma. Recorrente: M.C.M.S. (Advogados: Marcos César Moraes da Silva OAB/MG 66.341, Ana Paula Nalon OAB/MG 79.137, Antônio João Carvalho OAB/MG 38.761 e Outro). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, H.P.LTDA e Administradora B.F.M. (Advogados: Rosamélia de Souza Lima OAB/MG 79.258 e Ruth Amélia Castro Portugal OAB/MG 86.891). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 076/2009/SCA-1ª T. Recurso Disciplinar. Decisões consonantes e unânimes do Tribunal de Ética e Disciplina e do Conselho Seccional. Não demonstrada na petição recursal presença dos requisitos do art. 75 da Lei nº 8906/94. Não conhecimento da manifestação recursal intentada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos
estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em não conhecer do recurso, mantendo a decisão proferida pelo Conselho Seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil, de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 06 de abril de 2009. Guaracy da Silva Freitas, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho, Relator. (DJ. 28/04/2009, pág. 173)