Representação nº 2008.27.00935-03

quarta-feira, 22 de abril de 2009 às 12:00

Processo nº 2008.27.00935-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Of. 334/GAB/08, de 21.02.2008. Assunto: Consulta. Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional. Defensor Público. Relator: Conselheiro Federal Marcus Vinicius Furtado Coelho (PI). Ementa nº 67/2009/OEP: "É possível ao Defensor Público disputar vaga de Desembargador pelo Quinto Constitucional da Advocacia, integrando lista sêxtupla para preenchimento do mencionado cargo. Inteligência do art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.906, de 1994, que estabelece a natureza advocatícia da atividade dos integrantes da Defensoria Pública, sujeitando-os ao regime do Estatuto da Advocacia e da OAB. Necessidade de preenchimento dos demais requisitos estabelecidos em lei e no Provimento nº 102, de 2004, tais como a inscrição na Seccional da Ordem no território onde situado o Tribunal de Justiça há pelo menos cinco anos, bem assim a comprovação do efetivo exercício profissional da advocacia nos dez anos anteriores à data do pedido de inscrição, de modo ininterrupto, ressaltada a hipótese de requerimento formal de licenciamento, como previsto no art. 12 da Lei nº 8.906, de 1994. O decêndio haverá de ser comprovado com a prática em cada ano de, no mínimo, cinco atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal de Justiça, nos termos da decisão proferida pelo Órgão Especial nos autos da Consulta nº 2007.27.04512-01." Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 9 de fevereiro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Marcus Vinicius Furtado Coelho - Conselheiro Federal Relator.
(DJ, 22.04.2009, p. 339/340)