Conselho da OAB considera imoral Zveiter acumular STJD

domingo, 04 de dezembro de 2005 às 04:16

Brasília, 04/12/2005 – Por unanimidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou em sessão plena hoje (04) manifestação considerando “absolutamente incompatível, moral e eticamente” a posição do desembargador Luiz Zveiter, que acumula a função pública de membro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com o cargo privado de presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O Conselho apoiou proposta nesse sentido apresentada pelo conselheiro federal pelo Pará, Sérgio Frazão do Couto, referendada também pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que tem criticado duramente a posição de Zveiter e é membro do CNJ com direito a voz.

A incompatibilidade do acúmulo dessas funções por Luiz Zveiter está sendo invocada também por diversas reclamações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já iniciou seu julgamento, interrompido na última sessão quando três votos já haviam sido dados no sentido de exigir o afastamento de Zveiter do STJD. O julgamento será retomado no próximo dia 06, quando o conselheiro Jirair Meguerian (TRF da 1ª região), que pediu vista, apresentará seu voto. O relator do processo no CNJ, ministro Pádua Ribeiro e os conselheiros Vantuil Abdala, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e Marcus Faver, desembargador no TJ do Rio de Janeiro - e colega de Zveiter – já votaram considerando incompatível a acumulação de cargos.

Ao apresentar a proposta de moção, o conselheiro federal da OAB Sérgio Couto afirmou que o desembargador Luiz Zveiter, “com sua posição, desconhece os postulados e os fundamentos da legislação brasileira, que são os princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto luta para permanecer nessa sinecura imoral e antiética,que é pertencer a um poder constituído da Justiça que vai julgar muitas vezes decisões de um tribunal esportivo”.

Couto comemorou o resultado parcial da votação do caso Zveiter pelo CNJ, que está em três a zero, o que segundo ele mostra uma “tendência principiológica” Na opinião dele, o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), instituídos dentro da Emenda Constitucional n° 45, da chamada Reforma do Judiciário, como os órgãos do controle externo desse poder, “têm dado extraordinárias manifestações de independência, de correção e de integridade”.

Na sessão, o presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, destacou a importância do resultado da votação até agora, no CNJ, da reclamação disciplinar contra Zveiter. Além de ressaltar o voto do relator, ministro corregedor nacional da Justiça, Pádua Ribeiro - que considerou procedente a reclamação por incompatibilidade de funções e dá quinze dias para que Zveiter se afaste do STJD -, Busato considerou “lapidar” o voto do conselheiro Marcus Faver, que mesmo lembrando ser amigo pessoal de Zveiter frisou que a posição dele é juridicamente incompatível, decidindo pelo seu afastamento do STJD.