Representação nº 2008.27.02949-01
Consulta 2008.27.02949-01/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Comissão de Estágio e Exame de Ordem. Ofício nº 011/2008 - Estágio - CEEO, por seu Presidente, Carlos Alberto de Oliveira. Assunto: Resolução nº 11/1996 do Conselho Secciona da OAB/Rio Grande do Sul. Estágio Profissional de Advocacia. Duração do estágio. Credenciamento de escritórios de advocacia. Uniformização da matéria em âmbito nacional. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Comissão de estágio e Exame de Ordem. Relator: Conselheiro Federal Roberto De Figueiredo Caldas (DF). Ementa nº 026/2009/OEP: CONSULTA. Estágio profissional de advocacia. Duração máxima de dois anos (exegese dos arts. 9º, §1º, do Estatuto da Advocacia e da OAB e 35 do Regulamento Geral do EOAB). Limitação do número de estagiários em função do número de advogados. Incompetência das Seccionais. Escolha a partir do prudente critério de cada advogado. Acórdão: Vistos e relatados os presentes autos, decide o Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, responder a consulta nos termos do voto do Relator. Brasília, 19 de maio de 2008. Vladimir Rossi Lourenço - Presidente. Roberto de Figueiredo Caldas - Conselheiro Federal Relator. (DJ, 09.03.2009, p. 218)