Representação nº 2008.08.07887-05
RECUROS Nº 2008.08.07887-05/SCA - 3ª Turma. Recorrente: D.F.M.J. (Advogado: Deocleciano Ferreira Mota Júnior OAB/TO 830). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Tocantins e Evani Rodrigues Pereira. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Eduardo da Costa Freire (RN). EMENTA Nº 030/2009/SCA - 3ª T. Reaberta a instrução, necessário se faz a renovação dos prazos, inclusive aquele referente às razões finais. Cerceamento de defesa existente. Provimento do recurso. Reaberta a instrução para saneamento do feito, necessário se faz a renovação dos prazos, notadamente aqueles subseqüentes à nova instrução. Não obedecida tal formalidade, caracterizado estar o cerceamento de defesa. Provimento ao recurso. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para acatar o cerceamento de defesa pretendido, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 09 de fevereiro de 2009. Alberto Zacharias Toron , Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Sérgio Eduardo da Costa Freire, Relator. (DJ, 18.02.2009, p. 207)