Representação nº 2007.08.07499-05
RECURSO Nº 2007.08.07499-05/SCA-2ª Turma. Recorrente: V.A.F. (Advogada: Vilma Aparecida Fante OAB/SP 73.595). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e F.V.C. (Advogado Assistente: Raimundo Isidro da Silva OAB/SP 255.595). Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA N° 020/2009/SCA-2ªT. A defesa prévia consistente na negação geral dos fatos, feita sumariamente, sem deduzir nenhum argumento nem, ao menos, protestar pela produção de provas equivale a falta de defesa, gerando a nulidade do processo desde a fase própria para a sua apresentação. Precedente do verbete nº 1.386 do Ementário oficial, que se reporta à súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. Hipótese em que a restrição imposta ao direito de defesa foi acrescida, ainda, da redução do prazo assinado para as razões finais. Recurso de que se conhece, em caráter extraordinário, por se tratar de decisão unânime, e a que se dá provimento parcial, para anular o
processo a partir da defesa prévia. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, Acordam os Membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator. Brasília, 09 de fevereiro de 2009. Eloi Pinto de Andrade, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Relator. (DJ, 18.02.2009, p. 205)