Representação nº 2007.08.05476-05

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 às 12:00

RECURSO Nº 2007.08.05476-05 - 02 Volumes/SCA - Embargos de Declaração - 2ª Turma. Embargante: J.L.M.S. (Advogado: João Luiz Marques Salvadori OAB/MS 3.185). Embargado: Acórdão de fls. 536 a 540, da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N° 008/2009/SCA-2ªT. O recurso de embargos de declaração somente se presta ao esclarecimento de contradições, suprimento de omissões, aclarando situações capazes de suscitar perplexidades no intérprete, não podendo prestar-se como instrumento de re-discussão dos temas objetivados na decisão embargada. O recurso é de ser conhecido apenas na parte referente ao não adiamento da sessão de julgamento anteriormente designada, em face de apontados motivos de saúde, em primeiro lugar porque a mesma já havia sido anteriormente adiada em outras oportunidades, sob a mesma alegação; em segundo porque o interessado tem advogado constituído nos autos nada obstando a que o mesmo o representasse na assentada; em terceiro porque não houve qualquer demonstração de prejuízo processual aos seus legítimos interesses, até porque o recurso foi parcialmente provido para reduzir-se o prazo de suspensão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso apenas na parte que trata do apontado cerceamento de defesa por não adiamento do julgamento embargado e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 09 de fevereiro de 2009. Eloi Pinto de Andrade. Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 18.02.2009, p. 204)