Representação nº 2007.08.05906-05
RECURSO Nº 2007.08.05906-05 - 02 Volumes/2ªTurma-SCA. Recorrente: E.S.B. (Advogado: Edison Santos Berbare OAB/SP 57.071). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, J.G.C., P.A.P.R e Marcos Vinícius Bastos. (Advogados: Dirceu Nunes do Patrocínio OAB/SP 191.536 e Marcelo de Almeida Patrocínio OAB/SP 179.631). Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N° 171/2008/2ªT-SCA. Recurso contra decisão que apenou o recorrente com suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 dias. Alegação não comprovada de cerceamento de defesa por não haver prova de recebimento pessoal das notificações. Incidência do art. 137-D do Estatuto. Recurso que se conhece, mas ao qual se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 06 de dezembro de 2008. Eloi Pinto de Andrade, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 19.12.2008, p. 244)