Representação nº 2007.08.05750-05

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 às 12:00

RECURSO Nº 2007.08.05750-05 - 02 Volumes/2ª Turma-SCA. Recorrente: L.E.C. (Advogado: Luiz Edmundo Campos OAB/SP 30910-B). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso, C.R.M., L.L.L., M.A.F. e P.A.R. (Advogados: Clélia Robillard de Marigny OAB/SP 49.006, Luciana Leuzzi Lacava OAB/SP 109.102, Marcos Alcaro Fraccaroli OAB/SP 106.362 e Paula Alembik Rosenthal OAB/SP 163.362). Relator: Conselheiro Federal Anacleto Canan (SC). EMENTA N° 170/2008/2ªT-SCA. Recurso ao Conselho Federal. Decisão unânime. Pressupostos de admissibilidade ausentes. Não conhecimento. Alegação de cerceamento de defesa inocorrente. A unanimidade da decisão proferida pelo Conselho Seccional a quo constitui-se em severo óbice ao conhecimento do recurso ao Conselho Federal, que em razão de sua natureza extraordinária só pode ser admitido nas hipóteses do Art. 75 do Venerando Estatuto. Hipóteses não configuradas. Cerceamento de defesa inocorrente. Recurso de que não se conhece. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 06 de dezembro de 2008. Eloi Pinto de Andrade, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Anacleto Canan, Relator.
(DJ, 19.12.2008, p. 244)