Representação nº 449
Cancelamento ex officio de inscrição nos quadros de advogado. Negativa de registro do diploma de bacharel em direito comunicada à OAB pela faculdade anos após o deferimento da inscrição. Necessidade de instauração de procedimento regular, que assegure o exercício da ampla defesa e do contraditório. Recurso provido. Fere o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, a que estão submetidos os processos judiciais e os de natureza administrativa, o sumário cancelamento de inscrição como advogado por perda de qualquer das condições do art. 8º do EAOAB. Decisão anulada. (Proc. 005.119/97/PCA-MG, Rel. Joaquim R. Munhoz de Mello, j. 17.11.97, DJ 02.01.98, p. 23)