Representação nº 0401/2006/SCA
RECURSO Nº 0401/2006/SCA - 03 Volumes - 2ª Turma. Recorrente: D.B.V. (Advogado: Domingos Benedito Valarelli OAB/SP 55.719). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e S.P.A. Representante Legal: R.B.P. (Advogados: Carlos Eduardo Rodrigues OAB/SP 187.743, Fernando Machado Bianchi OAB/SP 177.046, Joel dos Santos Leitão OAB/SP 173.186, José Luiz Toro da Silva OAB/SP 76.996, Vânia de Araújo Lima Toro da Silva OAB/SP 181.164 e Rafael Rodrigues de França Rios OAB/SP 111.334E). Relator: Conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG). EMENTA N° 159/2008/2ªT-SCA. A designação de defensor dativo só é exigida quando o representado não é encontrado ou, sendo-o ou não, fica revel (EAOAB, art. 73, §4º). Para simples acompanhamento de audiência de instrução, em que sejam ouvidas testemunhas do representante, tal não se requer. As testemunhas, no processo éticodisciplinar, devem ser apresentadas pelas partes, constituindo ônus para estas, seu comparecimento à audiência e só se exigindo notificação para tanto quando houver requerimento expresso nesse sentido (Cód. de Ética, art. 52, § 2º). Processo que tramitou com plena observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, havendo sido esta, até mesmo, facilitada com duas prorrogações de prazo concedidas ao representado para a defesa prévia. Imputação de locupletamento à custa do cliente e falta de prestação de contas que se têm como precedentes, tanto a vista da documentação exibida pela sociedade representante, quanto em razão da falta de esclarecimentos plausíveis da parte do representado. Recurso de que se conhece, em virtude das questões jurídicas argüidas, mas a que se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Membros da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Brasília, 06 de dezembro de 2008. Anacleto Canan, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Relator. (DJ, 19.12.2008, p. 244)