Representação nº 0360/2006/SCA

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008 às 12:00

RECURSO Nº 0360/2006/SCA-2ª Turma. Recorrente: M.M.J. (Advogado: Mário Machado Júnior OAB/BA 902-B). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´Urso e Maria Lélia dos Santos. Relator: Conselheiro Federal Durval Julio Ramos Neto (BA). EMENTA N° 158/2008/2ªT-SCA. Recurso interposto contra aplicação da pena de suspensão pelo Conselho Seccional paulista. Alegação de cerceamento de defesa descabida, ante a evidência de atuação constante e exaustiva do acusado durante a instrução processual. Por outro lado, a pena aplicada encontra respaldo na letra do inciso XX do EAOAB, combinado ao art. 37, I, do mesmo diploma. Recurso conhecido, mas improvido, mantendo-se a decisão seccional recorrida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 2ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe provimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 06 de dezembro de 2008. Eloi Pinto de Andrade, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Durval Julio Ramos Neto, Relator. (DJ, 19.12.2008, p. 243/244)