Representação nº 419

segunda-feira, 01 de janeiro de 2001 às 12:00

A Seccional que licencia, "ex officio", advogado exercendo cargo incompatível com a advocacia, age no exercício de poder de polícia e não caracteriza o cerceamento de defesa. (Proc. 004.976/96/PCA, Rel. Francisco Aquilau de Paula, j. 19.05.97, DJ 06.7.98, p. 31)