Representação nº 0513/2006/SCA
RECURSO Nº 0513/2006/SCA - 1ª Turma. Recorrente: M.A.G.A. (Advogado: Luana Pinheiro OAB/MG 96.806 e Claudionei Nunes Nascimento OAB/MG 65.329). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Nilo Coelho dos Santos. Relator: Conselheiro Federal Guaracy da Silva Freitas (AP). EMENTA N° 105/2008/1ªT-SCA. Nulo é o julgamento para a sessão, se o representante é intimado sem o prazo de 15 (quinze) dias para defesa oral (art. 53, § 2°, CED). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir do julgamento pelo TED, nos termos do voto do relator, que integram o presente julgado. Brasília, 08 de outubro de 2007. Guaracy da Silva Freitas, Presidente e Relator da 1ª Turma da Segunda Câmara. (DJ, 06.08.2008, p. 333)