Representação nº 1014/2006/SCA
RECURSO Nº 1014/2006/SCA - 2ª Turma. Recorrente: J.A.B. (Advogada: Joana Angélica Bacellar OAB/SP 48.858). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges D´ Urso e V.A.D. (Advogado:
Valmir de Sousa Vidal OAB/SP 211.978). Relator: Conselheiro Federal Ednaldo Gomes Vidal (RR). EMENTA N° 079/2008/2ªT-SCA. Recurso de apelação. Decisão unânime. Superação em face de alegação de cerceamento de defesa. Falta de prova deste fato. Cerceamento rejeitado. Mérito. Decisão que não merece ser reparada. Excessiva contratação de honorários e falta de prestação de contas. Punição que se mantém. Recurso conhecido, porém, improvido. Decisão indiscrepante. ACÓRDÃO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso nº 1014/2006 - Conselho Seccional da OAB/SP, em que são partes as acima identificadas, interposto contra decisão proferida em sede de processo de reclamação pelo Conselho Seccional da OAB/SP, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros que compõem a 2ª
Turma da Segunda Câmara do CFOAB, sem discordância de votos, conhecer do recurso interposto, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume à decisão recorrida, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Brasília, 09 de junho de 2008. Durval Julio Ramos Neto, Presidente da 2ª Turma da Segunda Câmara. Ednaldo Gomes Vidal, Relator.
(DJ, 30.06.2008, p. 651)