Representação nº 2007.08.07249-03
Processo 2007.08.07249-03. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, Processo nº 28660/2006, de 26.10.2006. Conselho Federal da OAB, Recurso 2007.08.04762-05/TCA, de 05.09.2007. Assunto: Recurso contra decisão da Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB. Impugnação ao Registro de candidatura nº 28.660/2006. 28ª Subseção da OAB/Rio de Janeiro - Subseção de Araruama/RJ. Recorrente: Rosana da Conceição Jardim Pinaud OAB/RJ 94163 (advs.: Marcos Elyseo Mendonça de Pinho OAB/RJ 52981 e Antonio Miguel Pinaud de Oliveira Cunha OAB/RJ 79.593). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e Ademário Gonçalves da Silva OAB/RJ 88180 (adv.: Afrânio Valladares Filho OAB/RJ 30905). Relator: Conselheiro Federal Carlos Augusto Monteiro do Nascimento (SE). Ementa 27/2008/OEP: ELEITORAL. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO PROCURADOR DA PARTE. Sem a comprovação do exercício da titularidade pelo Conselheiro Suplente não poderão ser considerados nulos dos atos por ele praticados no exercício da advocacia em defesa de colega/advogado no âmbito da OAB. Recurso improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, acolher o voto do Relator, no sentido de negar provimento ao recurso interposto. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 19 de maio de 2008. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Carlos Augusto Monteiro
Nascimento (SE), Conselheiro Federal - Relator. Obs.: Decisão republicada por ter saído com incorreção no original - Diário da Justiça, pg. 548, em 17.06.2008.