STJ mantém falso advogado preso

quarta-feira, 30 de janeiro de 2002 às 05:13

Brasília, 30/01/2002 - Condenado a uma pena de dois anos por uso de diploma falso, Jocélio Correa Pinto deve permanecer preso. Por falta de cópia de decisão anterior, necessária para a apreciação do alegado constrangimento, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, não pôde examinar o pedido de liberdade formulado pela defesa do paciente.

Segundo a denúncia, Jocélio Correa Pinto usou falso diploma de bacharel em Direito, que teria sido expedido pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, e falso certificado de aproveitamento e conclusão de estágio de prática forense. O objetivo era requerer inscrição nos quadros da Seccional Riograndense da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS.

Após a sentença, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu um habeas-corpus, convertendo a pena privativa de liberdade em sanção restritiva de direitos e determinando que o falso advogado depositasse dois salários mínimos em favor da Associação das Famílias Mantenedoras da Creche Comunitária Tia Mercedes, além de multa.

A defesa alegou penúria financeira e o acusado não foi encontrado para efetuar o pagamento da sanção pecuniária. O juiz federal determinou então a prisão por dois anos, em regime aberto. “No que pertine à pena restritiva de direitos, não há como iniciar-se a execução, mormente em decorrência das dificuldades em encontrar o apenado para saldá-la. Assim, a prestação pecuniária deve ser convertida em pena privativa de liberdade”, afirmou o juiz.

A defesa protestou, mas o TRF confirmou a sentença, lembrando que o apenado não foi encontrado no endereço indicado pela defesa. “Frustraram-se, ainda, uma intimação editalícia e uma diligência realizada em endereço indicado pelo Ministério Público”, informou o relator José Luiz Germano, ao votar. “Dessa forma, a impossibilidade de localizar o executado para cientificá-lo dos valores devidos, a fim de cumprir a condenação, implicou a conversão das sanções alternativas em pena privativa de liberdade e a expedição do mandado de prisão, cumprido em 31/05/2001”, acrescentou.

O falso advogado foi solto no dia seguinte, em virtude de liminar em habeas-corpus. O advogado requereu, ainda, a reconversão da prisão em penas restritivas de direito. O pedido foi indeferido. “A execução penal é procedimento judicial que visa a fazer atuar a vontade concreta da lei; não é procedimento que se encontra ao alvedrio do condenado, passível de escolha por parte dele das formas e dos momentos para cumprimento da sanção a que foi submetido”, afirmou o juiz. Posteriormente, foi transferido para o Instituto Penal Miguel Dario, em virtude de estar sofrendo ameaças à sua integridade física.

No habeas-corpus para o STJ, a defesa insistiu na conversão, alegando constrangimento ilegal, ao argumento de que faz jus à aplicação de pena alternativa com o advento da Lei 9.714/98. O advogado afirma que impetrou no TRF – 4ª Região novo pedido em favor do paciente, requerendo ao Juízo da Execução Penal a substituição da pena carcerária do paciente.

O ministro Nilson Naves indeferiu a liminar. “Não há, nos autos, notícia de decisão naquele writ, informação necessária para a apreciação do alegado constrangimento”. O vice-presidente explicou, ainda, que o simples exame dos pressupostos da medida liminar é insuficiente para sua concessão, não sendo recomendável ir além deles. “Implicaria incursionar no mérito desta impetração, cuja competência é do órgão colegiado”, concluiu Nilson Naves.

Negada liminar a advogado acusado de estelionato

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da Presidência, negou liminar ao advogado Roberto Toshiyuki Matsui, acusado de estelionato. Roberto Matsui, na condição de advogado, ajuizou uma ação de execução contra Elisabete Rorato, baseado em notas promissórias que já deveriam ter sido devolvidas, pois o negócio havia sido desfeito e o objeto devolvido.

Em outubro de 1996, Ricardo Jacomini vendeu um carro para Elisabete Rorato, que emitiu 12 notas promissórias no valor de R$ 348,00 cada uma. Segundo a denúncia, após ter resgatado a primeira nota promissória, ou seja, no mês de novembro, Elisabete desfez o negócio, devolveu o carro e recebeu as 11 notas promissórias restantes.

Depois de aproximadamente um ano, Elisabete recebeu uma citação referente a ação de execução movida por Roberto Matsui baseada nas 11 notas promissórias que já lhe tinham sido devolvidas. Ela acionou a polícia. Após o inquérito policial, chegou-se à conclusão que Ricardo Jacomini havia falsificado as notas promissórias e devolvido as notas falsas para Elisabete, ficando, assim, com as verdadeiras.

Roberto Matsui foi denunciado por mover a ação de execução baseado nas notas falsas. Segundo a denúncia, o advogado estava confabulado com Ricardo Jacomini para enganar Elisabete, utilizando até de artifícios como convocar uma terceira pessoa, José Carrera Maranho, para agir como testa de ferro e mover a ação de execução.

A Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Dracena, São Paulo, entrou com habeas-corpus na Terceira Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo pretendendo trancar a ação penal. Segundo a OAB de Dracena, o advogado apenas exerceu sua profissão, movendo a ação de execução baseada em promissórias apresentadas por seu cliente.

A Terceira Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo negou o habeas-corpus ao advogado e, por isso, a OAB de Dracena impetrou novo habeas-corpus com liminar no STJ contra a decisão. O objetivo do pedido de liminar ao STJ era impedir a realização da audiência marcada para o dia 19 de fevereiro de 2002. O ministro Nilson Naves indeferiu a liminar, esclarecendo que “o interrogatório do paciente se trata de ato processual que, por si só, não constitui constrangimento ilegal”.

(Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ)