Representação nº 2007.08.04593-05

quarta-feira, 11 de junho de 2008 às 12:00

RECURSO Nº 2007.08.04593-05/3ª Turma-SCA. Recorrente: N.M. (Advogado: Noe Mendes OAB/MG 40.147). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Júlio Solimar Rosa Cavalcanti (TO). EMENTA N° 094/2008/3ªT-SCA. Exclusão - Três suspensões - Instauração de processo específico para exclusão. A jurisprudência do Conselho Federal, em obediência ao principio da ampla defesa e do devido processo legal, tem entendido que para a aplicação da pena de exclusão pela hipótese contemplada no inciso I, do artigo 38 da Lei 8.906/94, há necessidade de um processo específico para tal fim. Somente após o trânsito em julgado da terceira pena de suspensão é que se instaura um quarto processo disciplinar especifico para a aplicação da pena de exclusão, assegurando-se ao Representado, também neste processo, amplo direito de defesa. Este quarto processo, instaurado como consectário das três suspensões aplicadas anteriormente, não comporta discussão sobre o acerto ou não das três decisões transitadas em julgado, pois para isso há remédio jurídico especifico, que é a revisão do processo disciplinar (artigo 73, § 5º da Lei 8.906/94). Recurso que se conhece e nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Recurso nº 2007.08.04593-05, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Conselheiro Relator. Brasília, 19 de maio de 2008. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Júlio Solimar Rosa Cavalcanti, Relator. (DJ, 11.06.2008, p. 401)